CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 899
O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.
§ 1º Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.

§ 2º Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico do Artigo 899 do Código Civil: A Presunção de Solidariedade e a Exceção da Divisão

O artigo 899 do Código Civil aborda uma regra fundamental nas relações de obrigações, especialmente quando há múltiplos devedores ou credores envolvidos. Sua essência reside em estabelecer uma presunção e uma exceção importantes para a configuração da solidariedade.

A Regra Geral: Solidariedade Presumida

O caput do artigo 899 estabelece um princípio chave: nas obrigações em que houverem mais de um devedor ou mais de um credor, a solidariedade não se presume.

Isso significa que, a menos que haja uma disposição expressa em contrário, a existência de múltiplos sujeitos em uma obrigação não implica automaticamente que todos sejam solidariamente responsáveis (no caso de devedores) ou que todos tenham o direito de exigir a totalidade da prestação (no caso de credores). Em vez disso, a regra subsidiária, na ausência de estipulação expressa de solidariedade, é a da divisão da obrigação.

A Exceção: Quando a Solidariedade é Expressa

A contrapartida dessa regra geral é a exceção: a solidariedade só existirá se for expressamente declarada ou se resultar da lei.

  • Solidariedade Expressa: Para que a solidariedade ocorra, é necessário que as partes envolvidas na obrigação (seja em contrato, testamento, etc.) manifestem claramente a intenção de que um devedor possa ser cobrado pela dívida inteira, ou que um credor possa exigir a totalidade da prestação. Essa declaração pode ser feita de diversas formas, mas o importante é que seja inequívoca.
  • Solidariedade Legal: Em algumas situações específicas previstas em lei, a solidariedade pode surgir independentemente da vontade das partes. Nestes casos, a própria legislação impõe a responsabilidade solidária, visando, por exemplo, garantir o ressarcimento de danos ou a cumprimento de deveres específicos.

Implicações Práticas

Compreender o artigo 899 é crucial para a vida civil e jurídica:

  • Para Credores: Se um credor tem uma dívida com múltiplos devedores e não há disposição expressa de solidariedade, ele só poderá exigir de cada devedor a sua parte na dívida. A cobrança integral seria indevida.
  • Para Devedores: Se um devedor tem uma obrigação com múltiplos credores e não há solidariedade expressa, ele só poderá satisfazer a dívida pagando a cada credor a sua parte. Pagar a totalidade a um único credor não o desoneraria em relação aos demais.
  • Segurança Jurídica: A norma visa trazer segurança jurídica, evitando que as partes sejam surpreendidas com responsabilidades ou direitos mais amplos do que aqueles que contrataram ou que a lei impôs de forma clara.

Em suma, o artigo 899 do Código Civil estabelece que, na ausência de disposição legal ou contratual em contrário, as obrigações com múltiplos devedores ou credores serão divididas, e não solidárias. A solidariedade, seja ativa (entre credores) ou passiva (entre devedores), é uma exceção que necessita de uma manifestação clara e inequívoca de vontade das partes ou de previsão legal específica.